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Publicado em 11 de Janeiro de 2013 • 18:03
A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) fez valer o Estatuto da Advocacia. Neste início do ano, obteve êxito após requerer a prisão domiciliar de seis advogados, tendo em vista a não disponibilidade de uma sala livre de Estado Maior.
“Advogado nenhum pode ser recolhido preso em centros de detenção antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, é o que diz taxativamente a Lei 8.906/94”, afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral.
No dia 27 de dezembro, seis advogados foram detidos durante a Operação Derrama, realizada em parceria pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES) e o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc) da Polícia Civil. Os membros da Comissão de Prerrogativas foram acionados e, assim que tomaram conhecimento do encaminhamento dos advogados a presídios, tomaram providências.
“Protocolamos um pedido para que os advogados fossem transferidos imediatamente para o quartel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Diante da recusa no recebimento dos profissionais, o juiz de plantão determinou a prisão domiciliar”, relatou Rivelino Amaral.
O presidente da Comissão diz que foi uma ilegalidade e arbitrariedade: “A Comissão de Prerrogativas da OAB-ES jamais vai aceitar que advogados, sob qualquer circunstância antes do trânsito em julgado, sejam encaminhados para presídios.”
A Ordem também adotará as medidas disciplinares cabíveis em relação aos advogados.
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