Notícias

Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES divulga nota sobre convocação de um processo constituinte específico para a reforma política

Publicado em 01 de Julho de 2013 • 18:18

Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES divulga nota sobre convocação de um processo constituinte específico para a reforma política

A Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo, diante da manifestação da Excelentíssima Senhora Presidente da República Dilma Rousseff, no dia 24/06/2013, no sentido de "propor o debate sobre a convocação de um plebiscito popular que autorize o funcionamento de um processo constituinte específico para fazer a reforma política" e considerando que a OAB tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos, vem se manifestar nos seguintes termos. 

A Comissão entende que a convocação de um "processo constituinte específico para fazer a reforma política" é inoportuna, por não haver ambiente político para que o titular do Poder Constituinte rejeite a ordem constitucional em vigor. Os problemas de nosso país não estão na Constituição, que prega por uma sociedade mais livre, justa e solidária, mas na falta de compromisso para com ela.  

Ademais, a proposta consiste em uma burla aos limites constitucionais para a reforma do texto constitucional, na medida em que a Constituição Federal de 1988 somente poderá ser modificada por Emendas à Constituição, as quais devem ser aprovadas por quorum específico de três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional, em duplo turno de votação.

As modificações do Ordenamento Jurídico no que toca a uma "reforma política" não dependem de uma nova Constituição: podem perfeitamente ser implementadas através de Emendas Constitucionais e Leis Ordinárias. Por tais razões, há um temor natural de que a ideia apresentada constitua um indesejado oportunismo e um risco às instituições democráticas, na medida em que não existem limitações jurídicas ao Poder Constituinte Originário. A convocação de um “processo constituinte específico” traria consigo o risco de perdermos, por desfiguração, uma das mais belas e importantes conquistas institucionais brasileiras: a Constituição de 1988. 

Uma reforma política é necessária para ampliar o nível de participação do povo na tomada de decisões políticas, construindo assim uma efetiva Democracia Participativa. Por tal razão, a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/ES apóia a utilização de instrumentos de democracia direta (referendo, plebiscito e iniciativa popular para projetos de leis) para consultar o povo, titular do Poder, acerca dos tópicos a serem abordados nas modificações do sistema político, o que legitimaria a reforma política a ser realizada pelo Congresso Nacional, por leis ordinárias ou Emendas à Constituição. Destaca-se, todavia, a necessidade de tempo razoável entre a convocação e a realização de uma consulta popular, de forma que a população possa se informar e tomar suas decisões da maneira mais consciente e segura possível. A Comissão de Estudos Constitucionais, igualmente, apóia a iniciativa do Conselho Federal da OAB de coleta de assinaturas para a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular sob a denominação de “Eleições Limpas”.

 

Cláudio de Oliveira Santos Colnago (Presidente)

Rodrigo Francisco de Paula (Vice-Presidente)

Adriano Sant’Ana Pedra

Anderson Sant’Ana Pedra

Breno Maifrede Campanha

Daury Cezar Fabriz

Diego Pimenta Moraes

Sergio Leal

 

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

OAB-ES alerta para golpe do falso advogado e orienta população sobre como se proteger

FALSO ADVOGADO

OAB-ES alerta para golpe do falso advogado e orienta população sobre como se proteger

Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

REESTRUTURAÇÃO

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

PRERROGATIVAS EM AÇÃO

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...