Notícias
Publicado em 19 de Janeiro de 2016 • 16:00
Em entrevista à TV Justiça, nesta segunda-feira (18), o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Cláudio Colnago, afirmou que a Comissão está analisando a Lei Estadual n°10.369/2015, chamada lei do sal, sob a perspectiva da livre iniciativa e da liberdade de escolha do consumidor. “A Ordem, como entidade representativa da sociedade civil, que também busca representar o direito de todos, tem legitimidade para provocar os órgãos competentes para que afastem essa lei do ordenamento jurídico, caso se entenda que de fato é inconstitucional”, explicou.
De acordo com Cláudio Colnago, o poder público estadual argumenta que poderia regular essa matéria, proibindo os comerciantes de colocar o sal em exposição para beneficiar a saúde pública. “A comissão tem uma série de reservas em relação a esse entendimento, porque é um argumento absolutista.”
Colnago acrescentou: “Neste contexto envolvemos tanto a liberdade de escolha do consumidor quanto a liberdade do comerciante de oferecer determinado produto. Essa questão é chamada de Colisão de direitos fundamentais, porque você tem direitos fundamentais com o mesmo grau de importância. Para verificar se uma determinada restrição é constitucional tem que ser aplicado o critério da proporcionalidade, tem que analisar se a restrição implementada se justifica, se existe uma fundamentação plausível por trás daquela intervenção.”
O presidente da Comissão esclareceu ainda que deve ser analisada qual é a intensidade dessa restrição e qual a justificativa por trás dessa restrição, se existir uma justificativa plausível é possível estabelecer restrição, porque parte do pressuposto de que não há direitos absolutos.
“No caso do sal, existe uma intensidade brutal nessa restrição, porque é uma interferência sobre as escolhas mais básicas do cidadão, que é saber se ele vai poder ou não colocar sal na sua comida”, destacou.
Os membros da Comissão de Estudos Constitucionais, assim como outras comissões da OAB-ES, retomarão os trabalhos a partir de fevereiro. A expectativa é de que até o início de março a Comissão tenha um posicionamento sobre o andamento das análises da lei do sal.
NOTÍCIAS
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...
ARTIGO
Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário
CONGRESSO ESTADUAL
O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea
FESTA DA ADVOCACIA
A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.