Conquista

Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-ES explica o uso da fita de girassóis para PCD



O Governo Federal oficializou nesta semana o uso da fita com desenhos de girassóis como um símbolo de identificação de pessoas com deficiência oculta. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União. A Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-ES comemorou essa conquista.

Deficiências ocultas são aquelas que não são percebidas de imediato, como surdez, autismo e deficiências cognitivas, entre outras. A fita com essa estampa já é utilizada por pessoas de diversos países e alguns municípios do Brasil.

A presidente da Comissão, Pravila Indira Knust Leppaus, explica o que muda. “A lei nº. 14.624, de 17 de julho de 2023, que altera a Lei nº. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), acrescentando o artigo 2º-A, que institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, visa facilitar a identificação de pessoas com deficiências que podem não ser percebidas de imediato. Desta forma, o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis se torna um facilitador para o exercício dos direitos das pessoas com deficiências ocultas. Todavia, deve-se frisar, que a utilização do símbolo é opcional, razão em que, o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não está condicionado ao uso do aludido acessório. Necessário ressaltar que o uso do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado por atendente ou autoridade competente, nos termos do §2º, do artigo 2º-A, da Lei nº. 13.146/2015 (incluído pela Lei n° 14.624/2023). Nota-se que a utilização do cordão de fita com desenhos de girassóis proporciona a identificação da pessoa com deficiência oculta, assegurando atendimento prioritário, proteção de direitos e segurança”.

Foto: Roberto Suguino/Agência Senado
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