Enfrentamento Ao Coronavírus
Comissão de Direito do Trabalho discute sobre audiências virtuais do TRT-ES
Publicado em 04 de Maio de 2020 • 12:35
As audiências virtuais do TRT-ES foram o tema da reunião on-line realizada pela Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES. Para apresentar o assunto esteve presente a juíza do Trabalho, Germana de Morelo.
Na reunião foram abordados atos recentes dos tribunais. De acordo com a juíza do Trabalho Germana de Morelo, as audiências virtuais são uma exceção dentro de um contexto de grave pandemia e, assim, devem ser utilizadas, observando-se as dificuldades e peculiaridades, especialmente no que tange ao reclamante que, normalmente, não dispõe de toda a estrutura.
“Enquanto juízes e advogados obedecem ao isolamento, não seria justo impor ao trabalhador ter que se deslocar de sua residência para um local em que tenha tecnologia, a fim de participar de uma audiência. Assim como na economia, que tem que acompanhar a saúde, também a justiça tem que colocar a saúde de todos em primeiro lugar”, disse a juíza
De acordo ainda a palestrante, embora entenda ser salutar a concordância do advogado para a realização de audiências, esta recusa deveria ser motivada, a fim respeitar a garantia da imparcialidade do juiz na condução do processo.
Por fim, ela esclareceu que o TRT utilizará o aplicativo o TEAMS e que as audiências serão integralmente gravadas e públicas.
“O entendimento de que a concordância das partes para a realização da audiência virtual é condição necessária para preservação de direitos fundamentais, em especial o direito de acesso à Justiça, diante da impossibilidade de se exigir e transferir para parte, testemunhas e advogados a obrigação de ter estrutura e equipamentos para realizar, com segurança, essas audiências, sem contar as dificuldades de deslocamento e convívio social em razão do necessário isolamento para o combate ao COVID-19”, destacou o presidente da Comissão, Rodolfo Gomes Amadeo.
Ele ressaltou ainda a Diretoria da OAB-ES está mantendo contato constante com a Direção do Tribunal para solução de dificuldades e problemas que possam vir a ocorrer com a realização das audiências por videoconferência.
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