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Comissão de Direito Constitucional vai analisar verbas de caráter indenizatório

Publicado em 23 de Fevereiro de 2016 • 15:50

Comissão de Direito Constitucional vai analisar verbas de caráter indenizatório

O teto constitucional de remuneração dos agentes públicos e as verbas de caráter indenizatório são temas que farão parte dos estudos da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES). Em reunião na última semana os membros da Comissão definiram os assuntos de relevância que serão objeto de análise. 

De acordo com o presidente da Comissão, Cláudio Colnago, muitas vezes há uma falta de critério do que possa ou não ser considerado como verba indenizatória. “É relevante que a Comissão analise a definição de um critério objetivo, como forma de buscar um parâmetro para uniformizar a interpretação acerca do que deva ser considerado, de fato, como de caráter indenizatório. Isso contribui para que um único critério seja adotado e, como tal o teto da remuneração dos agentes públicos seja efetivamente respeitado”, explicou Cláudio Colnago.  

Foi constituído um grupo de trabalho para realizar o estudo sobre a questão, com o levantamento dos principais pontos e a elaboração de parecer, com a indicação de providências a serem adotadas pelo Conselho Seccional, se for o caso.  

Ao longo da reunião da Comissão os membros formaram grupos de trabalho para a análise de vários outros temas relevantes, como o levantamento dos dispositivos não regulamentados da Constituição do Estado, o grupo de acompanhamento legislativo e o de acompanhamento da regularidade de concursos públicos. 

Também fazem parte da pauta da Comissão os estudos sobre: a constitucionalidade da proibição de comercialização do livro “Minha luta” de Hitler, no Espírito Santo; a discriminação de remuneração de agentes públicos nos sites de transparência (em especial, as verbas indenizatórias); a remuneração de agentes públicos por participação nos resultados de autuações; o foro por prerrogativa de função para defensores públicos no Estado e a constitucionalidade da legislação que limita a exposição e o oferecimento de sal em estabelecimentos comerciais (lanchonetes, restaurantes e assemelhados).

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