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Publicado em 27 de Setembro de 2017 • 14:15
A Comissão de Direito Empresarial da OAB-ES se reuniu na última segunda-feira (25) com o secretário de Estado de Controle e Transparência, Eugênio Coutinho Ricas, com a presença do secretário-geral da Ordem, Ricardo Brum, para estreitar a relação entre as entidades e tratar do tema “Compliance”, que foi, inclusive, conteúdo de um Guia para escritórios de advocacia elaborado de forma percursora pela Comissão (clique aqui para acesso ao Guia).
Segundo o presidente da Comissão, Gustavo Passos Corteletti, a reunião foi muito produtiva pela receptividade do Secretário de Estado em interagir com a OAB-ES. Além da apresentação do referido Guia de Compliance, os membros da Comissão e Ricardo Brum também expressaram a disposição de contribuir com o Projeto de Lei sobre o Código de Conduta para fornecedores do Estado, que já está na Assembleia Legislativa.
“Nós analisamos o Projeto de Lei e temos algumas contribuições para tornar mais efetiva a iniciativa do Estado em instituir um Código de Conduta para seus fornecedores de bens e serviços, objetivando que seja realmente adotado como um instrumento de gestão para essas empresas. O que falta na visão da Comissão é um estímulo, talvez econômico, além da redução da pena administrativa já prevista em lei, que tem que ser estudado, para as empresas implementarem o Código”, frisou Gustavo Corteletti.
A Comissão está acompanhando atentamente o assunto e certamente irá participar da Audiência Pública sobre o Projeto de Lei na Assembleia.
O presidente da Comissão salientou ainda que esse Projeto de Lei traz, dentre outros assuntos, diretrizes de condutas para empresas fornecedoras do Estado e seus colaboradores. “Em termos gerais, importante dizer que as pessoas jurídicas que possuem um programa de integridade saem na frente, porque dispõem de uma importante ferramenta de controle e repressão de práticas indesejadas por seus colabores e contratados, em estrita observância e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável sobre determinada atividade, como também das próprias políticas, regulamentos e códigos internos, evitando-se muitas vezes prejuízos a essas empresas. ”
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