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Comissão da OAB-ES prepara novo provimento para estágio em advocacia

Publicado em 25 de Outubro de 2016 • 13:40

Comissão da OAB-ES prepara novo provimento para estágio em advocacia

A Comissão de Estágio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) prepara um Novo Provimento sobre estágio profissional em advocacia. O texto, que substituirá o Provimento n° 2, de outubro de 1998, foi debatido em reunião realizada no último mês de setembro.

As principais motivações, de forma bem resumida, para iniciar a confecção do Novo Provimento foram:

Concluiu-se após a oitiva das Instituições de Ensino Superior e dos acadêmicos de direito que compareceram às reuniões realizadas pela Comissão de Estágio, que há fatores intrínsecos aos estágios de advocacia e que ultrapassam os limites da norma stricto sensu. São elas:

  1. Adequação a realidade atual dos estágios em advocacia, vez que o provimento é datado de 1998 (Provimento nº. 2, de 4 de outubro de 1998);
  2. Adequação com os termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008;
  3. Situação sócio econômico dos alunos e sua dependência à bolsa de estudos;
  4. Grande volume de estágios que se inicial antes do 7ª período;
  5. Distância entre a faculdade e a residência dos alunos;
  6. Distância entre a faculdade e a residência dos alunos;
  7. Quantidade de faculdades de direitos autorizados pelo MEC e em funcionamento nos últimos anos;
  8. Qualidade dos Núcleos de Prática Jurídica das Instituições de Ensino;
  9. Contexto político econômico atual do país.

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