Direito Imobiliário
Publicado em 23 de Maio de 2019 • 14:17
A penhora de bens alienados e a retomada de imóveis foram debatidos dentro do tema “alienação fiduciária” durante duas palestras na sede da OAB-ES, realizadas pela Comissão de Direito Imobiliário para oferecer à advocacia um melhor entendimento a respeito do assunto que é uma realidade no Espírito Santo.
O advogado Luis Guilherme Alborgueti Martins apresentou casos práticos para a melhor compreensão dos advogados, pois, segundo ele, apesar de a lei ser antiga, muita vezes é dúbia. Dentro da alienação fiduciária, Luis falou sobre recuperação judicial, a penhora de bem alienado, a desocupação do imóvel quando está locado por terceiro e penhora de direitos.
“Posso afirmar que 99% dos casos de garantia de imóvel são com alienação fiduciária, pois a hipoteca caiu em desuso, então é muito comum vermos problemas com alienação no programa Minha Casa, Minha Vida, com banco, entre pessoas físicas, os problemas que trazem a consolidação no cartório, procedimento extrajudicial que gera muita dúvida sobre como ser feito e outros aspectos também”, ressaltou Luis.
Sobre a retomada de imóvel, o advogado Gilmar Pereira Custodio explicou que a partir do momento em que o credor fiduciário consolida a propriedade para ele, na prática, prevalece a lei 9514. “Se houver um terceiro ocupando esse imóvel na condição de locador vai prevalecer a lei de alienação que estabelece o prazo de 60 dias para que esse locatário desocupe o imóvel.”
Gilmar afirma que hoje, normalmente, 90% dos imóveis estão ocupados ou pelo próprio devedor ou por terceiros.
Outra questão apresentada por ele foi sobre as despesas condominiais, porque a medida que o devedor está devendo o financiamento ele também deve o condomínio. “Na prática, quando a propriedade é consolidada em nome do banco ele paga a dívida. Quando a propriedade é arrematada por alguém em leilão, a dívida é transferida para o arrematante”, explicou.
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