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Comissão da OAB-ES combate imposição de controle de ponto a procuradores de Aracruz

Publicado em 12 de Maio de 2016 • 14:50

Comissão da OAB-ES combate imposição de controle de ponto a procuradores de Aracruz

Após receber denúncia de grave violação de prerrogativas envolvendo Procuradores Municipais de Aracruz, a Comissão de Advogados Públicos da OAB-ES (CAP) apurou, analisou o caso e adotou várias providências para restabelecer a dignidade dos advogados públicos daquele Município. 

A primeira medida foi encaminhar ofício ao Prefeito da Cidade, Marcelo de Souza Coelho, para solicitar que oriente a Controlaria Geral do Município a não constranger os Procuradores Municipais com o controle de ponto por parte do setor, bem como garantir que os profissionais sejam tratados com o respeito e a urbanidade decorrente de sua condição de advogados públicos.  

Segundo o Secretário Geral da Comissão, responsável pelo parecer aprovado pela CAP, Ricardo Tedoldi Machado, o controle de ponto é regulado pela Súmula 09 do Conselho Federal da OAB, a qual determina que tal controle de presença física é incompatível com as atividades do advogado público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário.  

Ricardo Tedoldi foi designado para analisar o caso e explicou que também requereu o acompanhamento pela Comissão de Prerrogativas do processo judicial que tramita na comarca de Aracruz contra os procuradores municipais, por não aceitarem a imposição do controle de horário. 

Segundo Dalton Santos Morais, Presidente da Comissão, a Ordem não pode tergiversar sobre as prerrogativas e o devido respeito aos advogados públicos, tendo sido outras providências tomadas a submissão de pedido de desagravo dos Procuradores Municipais de Aracruz ao Conselho Seccional e o encaminhamento do caso ao Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional, diante dos graves constrangimentos públicos aos Procuradores feitos em redes sociais por outros advogados. 

Entre as atribuições da Comissão de Advogados Públicos está: acompanhar, assistir e promover atos necessários à preservação do exercício da advocacia pública no que tange à questão funcional dos advogados públicos, a promoção da valorização, do fortalecimento e da profissionalização da Advocacia Pública e a defesa da legalidade da estruturação dos órgãos de Advocacia Pública.

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