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Comissão da OAB-ES analisa constitucionalidade no novo modelo de internet fixa

Publicado em 23 de Abril de 2016 • 08:10

Comissão da OAB-ES analisa constitucionalidade no novo modelo de internet fixa

A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES formou um grupo de trabalho para analisar com mais profundidade a existência das questões constitucionais que podem ser utilizadas para verificar se há ou não a inconstitucionalidade no novo modelo dos planos de internet fixa. Será elaborado um parecer que deve ser finalizado dentro de um mês e encaminhado ao Conselho Seccional da Ordem para análise e tomada de providências. 

Nos novos moldes propostos pelas operadoras, o serviço de provimento de Internet fixa poderá ser suspenso quando o consumo do usuário atingir uma determinada quantidade de dados, replicando o formato utilizado na concessão de acesso móvel à Internet.

Segundo o presidente da Comissão, Cláudio Colnago, existem duas perspectivas em relação a essa demanda que se referem ao acesso ao judiciário e sobre o uso social e de outras profissões.

“Temos que observar que, com a obrigatoriedade do processo eletrônico, a Internet passou a ser o único meio de acessar o Judiciário. Por isso, não seria constitucional a imposição de franquias na Internet para os advogados, sejam pessoas físicas, sociedade ou sociedades unipessoais. O mesmo Estado que nos impõe a obrigação do processo eletrônico não pode tirar os meios de cumprimento dessa obrigação. Portanto, não pode haver limitação de franquia porque seria inconstitucional na medida em que viola o acesso à justiça”, explicou Cláudio Colnago.

O presidente da Comissão esclareceu que existem bons argumentos para considerar a decisão como inconstitucional na medida em que vivemos em uma sociedade da informação. Os poderes públicos estão todos na Internet e muitas vezes condicionam o cumprimento de determinadas obrigações ao acesso à rede. “Uma vez que a sociedade migra para a Internet, ela não pode se tornar artificialmente escassa. Ela não é um bem escasso e sim digital, e o digital é ilimitado. Estabelecer artificialmente essa escassez só para aumentar o preço e os lucros contraria a livre concorrência, que é um valor constitucional, sendo essa uma fundamentação constitucional que afeta a todos”, enfatizou.

Além de tudo, o corte do acesso pelo uso contraria o Marco Civil da Internet. As operadoras tem o argumento de que tem previsão contratual, mas isso não quer dizer que o contrato pode violar um dispositivo previsto em lei. Está previsto no Marco Civil da Internet que o corte de acesso só pode ocorrer em caso de inadimplemento. A redução drástica da capacidade muitas vezes equivale a um corte, na medida em que hoje, dependendo do tamanho do arquivo, torna-se impraticável um acesso com capacidade reduzida. 

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