Notícias

Comissão da OAB-ES alerta sobre uso do farol baixo em vias estaduais

Publicado em 11 de Outubro de 2016 • 15:00

Comissão da OAB-ES alerta sobre uso do farol baixo em vias estaduais

A Comissão Especial para Assuntos de Trânsito da OAB-ES faz um alerta à sociedade capixaba sobre a Lei Federal nº 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo” que continua em vigência nas Rodovias estaduais.

O presidente da Comissão, Jorge Luís Rigo, alerta que as notícias divulgadas sobre a suspensão temporária da Lei não esclarecem que a medida liminar deferida pela Justiça Federal do Distrito Federal refere-se apenas às Rodovias Federais.

“A medida liminar publicada no dia 02 de setembro foi proposta apenas contra a União, portanto, apenas as Rodovias Federais estão cobertas pela decisão judicial. A falta de sinalização nas rodovias não é o único problema da nova lei. Existem incongruências da nova lei com o próprio Código de Trânsito Brasileiro”, explica o presidente.

Jorge Rigo faz também um alerta sobre os dispositivos que estão sendo comercializados e instalados nos veículos para acender o farol baixo de forma automatizada. “Esses equipamentos podem viciar o usuário do veículo, pois ao ver os faróis acesos toda vez que ligar o veículo pode se confundir e achar que outras sinalizações obrigatórias durante a noite, como as lanternas traseiras, também estariam acesas, o que na verdade não ocorrerá, pois dependerá de acionamento manual da chave de farol do veículo.”

Jorge Rigo afirma, ainda, que a Comissão já está atuando por meio de uma Ação Civil Pública para manter a suspensão da aplicação da Lei do Farol baixo e suspender as penalidades decorrentes das autuações já lavradas nas Rodovias Estaduais de todo o Estado.

A Comissão da OAB-ES disponibiliza seu email ceat@oabes.org.br para que as pessoas enviem suas dúvidas e obtenham mais esclarecimentos sobre qualquer assunto relacionado a trânsito.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

ARTIGO

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

CONGRESSO ESTADUAL

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

FESTA DA ADVOCACIA

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.