Discussão

Comissão da Mulher Advogada fomenta discussão sobre empoderamento e direitos

Publicado em 26 de Março de 2019 • 14:21

Comissão da Mulher Advogada fomenta discussão sobre empoderamento e direitos
A realidade da mulher no seu cotidiano, integrante da sociedade atual e suas conquistas como a ocupação dos espaços de decisão, a autonomia e a participação em ambientes políticos, farão parte da ampla discussão fomentada pela Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES nesta quarta-feira (27), às 19h.

Será uma abordagem acerca do despertar do empoderamento que contará com as palestras da vice-governadora do Estado, Jacqueline Moraes, da secretária de Estado de Direitos Humanos, Nara Borgo e da psicóloga Gina Strozzi.

No mesmo momento será lançada a campanha “ADVOGADA: NENHUMA PRERROGATIVA A MENOS”, que visa chamar a atenção e lutar pelos direitos das advogadas inseridos no artigo 7º-A da Lei 8.906/94 e no inciso IX do artigo 313 do Novo CPC.

I – gestante:       

a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;        

b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais

II – lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          

III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;          

IV – adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          

§1º  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.        

§2º  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

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