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Publicado em 19 de Agosto de 2010 • 17:13
O primeiro deles, na ocasião da Audiência de Conciliação celebrou Acordo com o empregador, recebendo no ato o equivalente a 50% do total a que fazia jus. Mas acordo é acordo...
Com o dinheiro recebido comprou um "fiatzinho" que apesar de velho e bastante surrado, ainda dava para rodar, e com ele entrou na rota dos "táxis piratas".
Dia desses, quando fazia "lotação em pontos de ônibus" um dos passageiros era o velho amigo que com ele fora despedido da empresa e assim conversa vai, conversa vem, ficou sabendo que o ex-colega de trabalho não havia ainda resolvido a sua Reclamação Trabalhista. Incontinentemente prontificou-se em ajudá-lo e o levou ao Cartório onde tramitava a RT, ficando sabendo que a referida Ação estava no Tribunal Regional do Trabalho, em ração do Recurso interposto pelo advogado.
Diante disso, rumaram para o TRT e lá foram informados verbalmente por um serventuário da Secretaria que o processo estava com o Juiz para redigir o Acórdão.
Indignados com tal informação foram diretamente ao escritório do advogado que patrocinou as ditas Reclamações e "em lá chegando" - muito a gosto das Certidões de Diligência de Oficial de Justiça - soltaram as cachorras:
"Doutor, como é que a minha causa sendo igual a do meu colega o senhor fez um "acordinho" e me pagou um "titica" de reais e agora ficamos sabendo que o senhor está fazendo escondido com o Juiz um "acordão". Aí tem maracutáia, e nós não vamos deixar isso baixo, vamos botar a boca no trombone e denunciar na OAB".
Pasmo e perplexo com tantos disparates, o sofrido advogado (desculpem-me os colegas pelo pleonasmo), paciente e calmamente explicou aos agoniados clientes que ACÓRDÃO não é um acordo grande - ACORDÃO - mas sim decisão de uma corte judiciária...
Seu Clidinho ao saber do caso, com a sua costumeira filosofia de porta de Fórum comentou: é isso que dá a prestação de informações de processos aos leigos, que não raras vezes confundem "capitão de fragata com cafetão de gravata"...
Nacyr Amm
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