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Colégio de Presidentes emite moção de repúdio à execução no Maranhão

Publicado em 29 de Maio de 2015 • 18:45

Colégio de Presidentes emite moção de repúdio à execução no Maranhão

O Colégio de Presidentes de Seccionais moveu moção de repúdio à execução de um cidadão pela Polícia Militar do Maranhão. O rapaz levou um tiro na cabeça após se ferir em confronto com policiais durante fuga de barreira.

Segundo o presidente da OAB do Maranhão, Mário Macieira, a letalidade da polícia tem crescido muito no Estado desde outubro, com diversos casos descritos como confrontos. A Ordem tem criticado a prática e as investigações.

“É chocante, aterrorizador e alarmante quando o Estado, responsável pela defesa dos direitos humanos, os agride. Mais grave ainda quando ofende o basilar direito à vida de forma humilhante e covarde”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Leia abaixo a moção de repúdio emitida pelo Colégio de Presidentes de Seccionais:

Ao tomar conhecimento de vídeo em que um Policial Militar executa um cidadão já ferido e caído no chão, com um tiro na cabeça, no Município de Vitoria do Mearim, o Colégio de Presidentes da OAB, reunido em Vitória (ES), manifesta seu total repúdio ao fato, acentuando ser inadmissível que a Polícia, que existe para a garantia da lei e da ordem, elimine cidadãos, ainda que suspeitos da prática de crime. Em casos assim, a polícia se converte em força a serviço da violência e o policial em criminoso.

Realça a preocupação deste Colegiado sobre o tema, com as recentes declarações proferidas por parlamentares estaduais, representantes da classe dos Policiais Militares no âmbito das Assembleias Legislativas do Maranhão e de Pernambuco, tendentes a tentar legitimar a execução de pessoas sob o alegado pretexto de reação à ação policial.

O Colégio de Presidentes reitera o intransigente compromisso da OAB com a defesa do Estado de Direito e dos Direitos Humanos e reivindica o imediato afastamento de todos os policiais envolvidos das ruas e a rigorosa e imediata investigação dos fatos.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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