Transparência
Publicado em 31 de Agosto de 2018 • 19:10
O Colégio de Presidentes, reunido em Gramado (RS) nesta sexta-feira (21), buscando dar transparência nos procedimentos ético disciplinares, deliberou em propor a alteração do Código de Ética e Disciplina para tornar os processos em trâmite perante a instituição, públicos, como regra geral, somente tramitando sob sigilo, de forma fundamentada, quando o Relator assim dispuser. Registre-se ainda, que a publicidade do trâmite do processo se dará sempre após a admissibilidade da representação.
Também foi proposta a alteração do Art. 37, que impõe a Suspensão do Exercício Profissional o agenciamento de causas e a captação de ações com ou sem a intervenção de terceiros.
Segundo o Presidente da Seccional de MS, Mansour Elias Karmouche, “a sociedade tem cobrado a efetividade do resgate da credibilidade dos profissionais através de uma postura dura contra aquele que não honra o exercício profissional, bem como, aqueles que agem de forma desleal na captação de clientes, causando nítido prejuízo a grande parte da advocacia. Foi uma decisão corajosa dos Presidentes, uma verdadeira mudança de paradigma”.
(*) Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Federal da OAB
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