Covid-19
CNJ suspende prazos processuais até 30 de abril, e OAB-ES elogia decisão
Publicado em 19 de Março de 2020 • 17:35
O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, elogiou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomada nesta quinta-feira (19/03), que determinou a suspensão dos prazos processuais nos tribunais do país até o dia 30 de abril. Para Rizk Filho, a decisão é coerente e reflete a preocupação da Justiça com a vida dos cidadãos neste momento em que a pandemia do Covid-19 avança no Brasil.
Nesta quarta-feira (18/03), o presidente da OAB-ES já havia enviado à presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Sônia das Dores Dionísio Mendes, um pedido para estender a suspensão dos atos processuais para os prazos, perícias e sessões do Tribunal no período de 18 a 31 de março.
Um pedido no mesmo sentido, feito pela Associação Espírito-Santense dos Advogados Trabalhistas já havia sido negado pela desembargadora.
Rizk Filho falou nesta quinta-feira sobre a necessidade da suspensão. “Atravessamos um momento gravíssimo, sem precedentes, com a pandemia do Covid-19 preocupando a todos. Neste momento, o mais importante é a prevenção. Em que pese haver hoje processo eletrônico, é preciso entender que as pessoas estão vivendo um momento de pânico, com os filhos fora da escola, com orientação para evitar sair de casa e ir ao escritório, tendo que rever completamente a rotina”, apontou o presidente da OAB-ES.
No pedido encaminhado pela OAB-ES ao TRT, a Ordem listou decisões de outros tribunais no mesmo sentido pelo país, entre eles os TRTs da 10ª e da 20ª região. A Ordem solicitou que o TRT considerasse “o empenho de toda a sociedade para que o surto não atinja proporção catastrófica em temos de expansão e letalidade”.
“Todos nós temos essa responsabilidade. As razões estão mais do que expostas nos jornais e nas TVs. Os casos suspeitos e confirmados no Espírito Santo aumentam a cada dia. Nesta hora temos que pensar na população que está no grupo de risco, nos nossos idosos, nas pessoas que já tem algum outro problema de saúde sério. Essas pessoas estão apavoradas, e com razão”, ressaltou.
O presidente da Ordem lembrou ainda da situação dos advogados idosos, que são os que menos têm aptidão para os meios eletrônicos e não têm estrutura para fazer home office e trabalhar. "Aqueles que detêm conhecimento tecnológico estão em dificuldade; imagine os mais idosos", acrescentou.
A decisão do CNJ
Resolução aprovada nesta quinta-feira, 19, pelo CNJ, estabelece durante a crise do coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários.
Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril. A resolução não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
A resolução aprovada fixa que o plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal. Com ele, haverá suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.
Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.
Atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso, e deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
*Com informações e texto do portal Migalha
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