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Publicado em 30 de Agosto de 2011 • 13:37
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou nesta terça-feira (30), em sua 133ª sessão plenária, que os magistrados se eximam de ameaçar ou determinar a prisão de advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas decisões judiciais dirigidas aos gestores públicos. Sustentação oral neste sentido foi feita pelo secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que participou da sessão de hoje por designação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
Ao fazer sustentação oral no Pedido de Providências 0000749-61.2011.2.00.0000, Marcus Vinicius defendeu que deve ser cumprida a inviolabilidade profissional prevista no artigo 133 da Constituição Federal, tanto em relação ao advogado público quanto com relação ao privado. "Advogado forte significa cidadão valorizado", disse, no plenário do CNJ. Ofício com a decisão tomada hoje pelo CNJ, cujo relator foi o relator conselheiro Jorge Hélio de Oliveira, será enviado a todos os Tribunais de Justiça do país.
O Pedido de Providências no qual a matéria foi decidida foi apresentado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), tendo o Conselho Federal da OAB como interessado.
Fonte: OAB Nacional
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