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CNJ receberá documentos apenas por meio eletrônico a partir de 1º de agosto

Publicado em 01 de Agosto de 2010 • 17:33

CNJ receberá documentos apenas por meio eletrônico a partir de 1º de agosto
A partir deste domingo (01), todas as petições iniciais de processos encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só poderão ser feitas por via eletrônica. A exigência cumpre a Portaria 52 do Conselho, de abril deste ano, a qual determina que requerimentos iniciais, petições intermediárias e peças processuais devem ser enviados, prioritariamente, pela internet. O CNJ recebe diariamente até 430 petições processuais, das quais 230, em média, são enviadas em papel.

A determinação é obrigatória para magistrados, advogados, representantes de tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas, que precisam se cadastrar no sistema de processo eletrônico do CNJ. O processo eletrônico já é adotado pelo CNJ desde 2008, mas ainda era admitido que as partes apresentassem petição em papel.

Membro da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, o conselheiro Walter Nunes afirma que o novo procedimento não significa apenas trocar papel por mídia eletrônica, reduzindo tempo e espaço ocupado com papel, mas uma automação do processo judicial como um todo. "Os servidores que estavam deslocados de suas funções para o trabalho burocrático de digitalizar petições e documentos voltarão à sua origem. Com isso, o Judiciário ganhará inteligência humana e servidores atuando em suas áreas-fim, qualificando o serviço", destaca o conselheiro.

A entrada em vigor da exigência, segundo Walter Nunes, "garante que as comunicações processuais no Conselho se tornem mais céleres e eficientes", pois elas passarão a ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Lei 11.419, de 2006, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Segundo ele, além de facilitar o trabalho de quem deseja ingressar com ação no CNJ, a petição inicial eletrônica simplificará o processo, já que atualmente é preciso digitalizar todos os documentos que são entregues no protocolo ou enviados por Correios.

Para quem não for cadastrado no sistema, a Portaria prevê a entrega do requerimento inicial em meio físico (papel). Nessa hipótese, a Seção de Protocolo do CNJ colocará à disposição do interessado uma estação de autoatendimento, com equipamentos de digitalização e acesso à internet. Haverá também um servidor para orientar na tarefa.

Fonte: CNJ

02/08/2010

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