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Publicado em 27 de Abril de 2017 • 06:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de seu Corregedor, ministro João Otávio de Noronha, determinou que a Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo, em 90 dias, adote providências cabíveis para a realização de audiências na 2ª Vara Cível de Vila Velha em prazo razoável. A decisão do CNJ vai de encontro ao entendimento da Corregedoria Geral do Espírito Santo, que determinou o arquivamento da ação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) em face do magistrado titular da Vara.
Em sua decisão, o ministro-corregedor destacou que o quadro exposto no Espírito Santo não se coaduna com o princípio constitucional da razoável duração do processo e merece atuação específica da Corregedoria local. Na referida Vara, as partes aguardam em média 16 meses para a primeira audiência.
“Situação que ocasiona graves consequências de ordem psicológica (acirramento dos ânimos das partes envolvidas), social (descrédito do Poder Judiciário) e processual (perecimento do direito invocado) ”, reforçou o ministro-corregedor na decisão.
A OAB-ES, por seu presidente Homero Mafra, ofereceu representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face do magistrado da 2ª Vara Cível de Vila Velha uma vez que algumas audiências chegaram a ser marcadas para 2020. Contudo, diante da ampla repercussão negativa em redes sociais foram remarcadas para 2018. Ainda assim, com grande extrapolação de prazos.
“Comuns são as reclamações de advogados em face da Segunda Vara Cível de Vila Velha, seja em razão do trato do Magistrado com os advogados e advogadas, marcado pelo desrespeito e violação às prerrogativas profissionais, seja em razão da violação ao princípio da razoável duração do processo”, diz o texto da representação.
Diante desta ação, o CNJ determinou que a Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo investigasse os fatos. Esta, por sua vez, entendeu ser razoável o prazo determinado pelo magistrado perante o grande número de processos em tramitação na Vara. Contudo, para o ministro-corregedor, o prazo constitucional não está sendo cumprido e a Corregedoria do Espírito Santo deve tomar as medidas cabíveis para regularizar a situação.
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