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CNJ atende OAB e limita pedidos de vista de magistrados

Publicado em 28 de Outubro de 2015 • 15:44

CNJ atende OAB e limita pedidos de vista de magistrados

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu ofício nesta terça-feira (27) do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, informando a regulamentação do prazo de 10 dias para a devolução dos pedidos de vista em processos judiciais e administrativos. A OAB Nacional foi autora do pedido inicial.

Marcus Vinicius comemorou a decisão do CNJ, firmada na Resolução 202 do órgão. “Trata-se de mais uma conquista da classe dos advogados nessa gestão da OAB. Os cidadãos terão maior celeridade nos julgamentos. Era inadmissível a situação na qual o julgador era senhor do processo judicial, retardando a distribuição da Justiça.  É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão”, afirmou.

No oficio encaminhando à Ordem, Lewandowski ressalta que a atuação do Poder Judiciário tem como vetores os princípios da inafastabilidade da jurisdição, da razoável duração do processo e da eficiência da Administração Pública. Além disso, o magistrado também reitera que o último Relatório Justiça em Números revela altos índices de congestionamento na tramitação e no julgamento processual em todas as instâncias judiciais do País.

Clique aqui e veja o teor do ofício com a decisão.

Fonte: Conselho Federal 




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