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Publicado em 14 de Março de 2012 • 14:31
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em sua 143ª sessão ordinária, a anulação de dispositivos da Resolução 1/2010 e 2/2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que dificultavam o acesso dos advogados aos processos judiciais em tramitação.
O procedimento de controle administrativo nº 0005393-47.2011.2.00.0000 foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, acompanhou a sessão, por designação do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator do processo, afirmou que a exigência de petição para ter acesso aos autos "é puramente burocrática" e lembrou que o tribunal tem outros meios mais simples de controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do processo para fazer cópias. Ele ressaltou que a lei garante ao advogado acesso ao processo "tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável". O voto foi aprovado pela unanimidade dos conselheiros.
Fonte: OAB Nacional/Com informações do CNJ
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