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CNJ anula resolução de TJ que criava exame de admissão ao Quinto

Publicado em 18 de Maio de 2010 • 18:37

CNJ anula resolução de TJ que criava exame de admissão ao Quinto
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (18) anular a resolução 001/2010 da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que instituiu a realização de um exame de admissão aos candidatos ao quinto constitucional na Corte. A norma estabelecia que advogados e membros do Ministério Público indicados por lista sêxtupla para ocupar vagas de desembargador no TJ passassem por um exame de conhecimentos jurídicos gerais para serem admitidos. A secretária-geral adjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Márcia Machado Melaré, que acompanhou a sessão plenária do CNJ, criticou a resolução baixada pelo TJ fluminense. "O notório saber jurídico é atentamente analisado durante a seleção dos candidatos pela OAB e o Ministério Público, o que torna desnecessária a prova técnica imposta aos candidatos no TJ-RJ", destacou Melaré.

Para o relator do Procedimento de Controle Administrativo, que tratou do tema mo CNJ, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, o exame de admissão não faz qualquer sentido. "A aplicação do exame aos candidatos é desnecessária e ineficaz, pois as instituições têm instrumentos hábeis para aferir o notório saber jurídico e a reputação ilibada dos indicados", destacou o conselheiro, que foi seguido à unanimidade pelos demais conselheiros.

Felipe Locke Cavalcanti entendeu que a 10ª Câmara Cível do TJ fluminense não tem competência para estabelecer esse tipo de regra, por se tratar de um órgão que corresponde a uma fração do Tribunal. "Esse tipo de matéria só poderia ser decidida pelo pleno do Tribunal e não por uma fração dele", ressaltou.

A resolução, que já estava suspensa desde fevereiro, por liminar aprovada pelo CNJ, teve seus efeitos cancelados com a decisão de hoje. O Conselho acatou o pedido feito no PCA, apresentado pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional do Rio de Janeiro da OAB, que consideraram a resolução 001/2010 irregular.

Fonte: OAB

18/05/2010

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