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CEPET: Nota sobre a qualidade do sistema prisional capixaba

Publicado em 14 de Março de 2017 • 14:05

CEPET: Nota sobre a qualidade do sistema prisional capixaba

Confira, abaixo, a íntegra da nota do Comitê Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura do Estado do Espírito Santo (CEPET-ES), sobre o sistema prisional capixaba.

A OAB-ES é integrande do CEPET-ES. Veja mais sobre o Comitê e saiba mais sobre o crime de tortura.

É com pesar que o Comitê Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura do Estado do Espírito Santo (CEPET-ES), acompanha as recentes notícias das mortes ocorridas no sistema prisional brasileiro, especialmente nos estados do Norte e Nordeste do país. Foi nesse contexto, porém, que foram publicadas reportagens apontando o estado do Espírito Santo como modelo para o sistema prisional, em razão da ausência de mortes dentro do sistema prisional.

A não ocorrência de mortes não pode ser considerada parâmetro para o destaque do sistema prisional do Espírito Santo como modelo a ser seguido nacionalmente, afinal trata-se de obrigação referida na custódia do Estado. Concluir-se nesse sentido demonstra quão desmotivadoras são as expectativas do sistema prisional brasileiro. Afinal, a integridade física é uma garantia constitucional e internacional básica de qualquer pessoa, esteja ela ou não em situação de encarceramento.

Há de se reconhecer que a estrutura física das unidades prisionais do Estado avançou nos últimos anos. A realidade do sistema prisional não é aquela constatada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) em 2009 e denunciada a organismos internacionais. Entretanto, esse avanço não se confunde com a implementação de uma política prisional que garante a dignidade da pessoa humana e as determinações do ordenamento jurídico prático.

Apenas no âmbito deste Comitê, foram relatados diversos episódios ocorridos no sistema prisional que transparecem a violação de direitos da população carcerária, como as recentes greves de fome ocorridas nas unidades prisionais da Grande Vitória, as quais reivindicavam, via de regra, a efetivação de direitos que não são garantidos à população encarcerada. Além disso, o CNPCP, em visita realizada em 2016, constatou irregularidades como o baixo número de inspetores penitenciários, deficiência no fornecimento de equipamentos de trabalho, defasagem salarial da categoria, e a superlotação, que também gera efeitos sobre os trabalhadores do sistema prisional. No que tange aos sentenciados, observaram-se questões ligadas à superlotação, irregularidades quanto ao banho de sol, carência de atividades de trabalho e estudo, reclamações quanto aos poucos instrumentos disponíveis para manutenção dos vínculos afetivos e familiares, bem como de atendimentos de saúde.

Não fossem tais fatos suficientes, periodicamente foram verificados pelo CEPET-ES indícios de agressões, tortura e tratamento degradantes praticados por inspetores penitenciários contra presos, sendo eles responsavelmente levados a conhecimento das autoridades competentes. Além disso, o excessivo rigor disciplinar acaba por suprimir direitos.

Tais fatos demonstram, na verdade, que a realidade ainda está muito distante do cumprimento da Lei de Execução Penal e que apontar a situação do sistema prisional capixaba como “modelo” apenas reforça o quão falida é a política criminal de ressocialização de presos no Brasil.


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