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Publicado em 15 de Outubro de 2015 • 16:00
Em comemoração aos 20 anos da lei Lei n. 9.099/1995 dos juizados especiais cíveis e criminais será realizado um seminário gratuito nesta quinta-feira (15), de 18h30 às 21h, fazendo uma análise da lei 9.099/95 e sua aplicabilidade nesses anos e dos efeitos desta lei na Advocacia. A realização é da OAB-ES, por meio da Comissão Estadual de Advogados em Início de Carreira (CEAIC) e da Escola Superior de Advocacia.
Segundo o diretor da ESA, Rodrigo Reis Mazzei, a criação dos juizados especiais foi um marco na justiça. “Sem dúvida, os juizados tiveram uma participação muito importante na democratização de acesso à justiça. Um fator extremamente importante é a questão da resposta à população, tanto que a maioria das decisões nos juizados especiais é de mérito, enquanto que na justiça comum são decisões formais. É importante dizer também que os juizados criaram um ambiente de maior conciliação, a própria estrutura foi feita para se ter uma solução mais rápida seja pela conciliação ou pela decisão de mérito”, ressaltou Mazzei.
Programação:
18h30 - Café de Boas - vindas!
19h- Análise da lei 9.099/95 e sua aplicabilidade nesses anos - Rodrigo Mazzei
Advogado. Pós-Doutor pela UFES. Doutor pela FADISP. Mestre pela PUC-SP. Professor (graduação e mestrado) da UFES. Presidente da ESA/OAB-ES. Autor de obras jurídicas.
20h - Os efeitos da Lei 9.099/95 na Advocacia - Antônio Carlos Silva
Advogado, Mestre em Direito, Coordenador dos Cursos de Pós Graduação de Direito Civil e de Direito Processual Civil da Faculdade Estácio de Sá de Vitória/ES, Autor de Obras Jurídicas.
21h - Perguntas
Entenda
No Brasil existem hoje 1.534 Juizados Especiais na Justiça Estadual e 213 na Justiça Federal. Segundo o Relatório Justiça em Números 2014, publicado neste mês pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tramitam nos juizados cerca de 7,2 milhões de processos. Número justificado pela facilidade de acesso a esse ramo da Justiça.
Os Juizados Especiais podem atuar em casos que envolvam até 40 salários mínimos, na Justiça Estadual, e 60, na Justiça Federal. A ausência dos ritos formalistas processuais, característicos da Justiça comum, possibilitam aos Juizados Especiais condições para o aumento da produtividade com a resolução mais célere de processos.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça
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