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Publicado em 17 de Julho de 2009 • 14:20
No documento, a CDH aponta uma série de violações aos direitos da pessoa humana que foram denunciadas junto à Comissão. Nas falas colhidas, detalhes da humilhação e constrangimento sofrida pelos familiares, e o despreparo dos funcionários que realizam a revista.
Nos relatos, além das mulheres, crianças passam pelo constrangimento de terem que se agachar nuas para a agente penitenciária ver se há algum objeto nos órgãos genitais. Até mesmo os bebês passam pela vistoria íntima.
Na representação a Comissão alerta que o manual da Sejus que disciplina as revistas, intitulado de "Padrões Operacionais Aplicáveis às Unidades Prisionais do Estado - Humanizando o Sistema Prisional" viola direitos constitucionais e afronta os termos da Resolução nº 9 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Em sintonia com as diretrizes do Conselho, o documento enviado pela CDH cita ainda o posicionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre esse tipo de conduta, que entendem como uma situação que violenta o direito a intimidade e dignidade da pessoa humana.
A CDH pede no documento a adoção de medidas judiciais urgentes para determinar a suspensão da aplicação do manual criado pela Sejus e a cessação imediata da realização de revista íntima de forma indiscriminada nas unidades prisionais.
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