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Cartilha de orientação aos refugiados será lançada nesta terça, dia 9, pela OAB-ES

Publicado em 05 de Dezembro de 2014 • 14:41

Cartilha de orientação aos refugiados será lançada nesta terça, dia 9, pela OAB-ES

Os direitos e deveres dos refugiados que chegam ao Brasil e, especificamente ao Espírito Santo, fazem parte da Cartilha elaborada pela Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES). O lançamento oficial será nesta terça-feira (09), às 16h30, durante o I Seminário Integrado de Direitos Humanos, na Faculdade Multivix, em Vitória.

A Cartilha reúne informações relevantes para que as pessoas vindas de outros países solicitantes de refúgio saibam exatamente como proceder e quais órgãos procurar.

Segundo o presidente da Comissão da Seccional, Giulio Cesare Imbroisi, “a finalidade é fazer com que o refugiado estabeleça laços de forma legal com o Brasil, legalizando a situação dos integrantes de sua família, conquistando oportunidades de trabalho, estudo, saúde, tendo acesso a todos os direitos de um cidadão brasileiro, a partir do momento que esteja legalizado.”

No Brasil a Lei Federal nº 9474/97 define os mecanismos e as normas de proteção aos refugiados.

A Cartilha foi pensada após uma visita dos membros da Comissão à ONG Mais, em Vila Velha, que acolhe refugiados. “Depois da visita vimos que há um vazio nesta comunicação entre os refugiados e os poderes instituídos. Nós nos reunimos e identificamos a oportunidade de colaboração no sentido jurídico”, acrescentou Giulio Imbroisi.

Refugiado

Refugiado, grosso modo, é toda pessoa que abandona o seu país ou que não possa a ele regressar por fundados temores de vir a sofrer perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.

A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, associada ao seu Protocolo Adicional de 1967, apresenta definição geral e universalmente aplicável ao termo “refugiado”, qualificando-o e estabelecendo os padrões mínimos exigíveis para o seu enquadramento. 

Além da publicação impressa, a OAB-ES também irá disponibilizar a versão online da Cartilha.

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