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Carnaval: expediente na OAB-ES e justiça do Espírito Santo

Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 • 18:00

Carnaval: expediente na OAB-ES e justiça do Espírito Santo

O expediente da OAB-ES, salas de apoio e Subseções estará suspenso nos dias de carnaval, retornando na próxima quinta-feira (02).

Veja como funcionará o regime de plantão da justiça no Espírito Santo.

TJES

Durante os dias de Carnaval (27 e 28/02) e a Quarta-feira de Cinzas (01/03) não haverá expediente no Poder Judiciário do Estado, sendo regime de plantão. Em 1º grau de jurisdição, o plantão tem início às 18 horas do dia 24/02, terminando ao meio-dia do dia 02/03, quando o Judiciário retoma o expediente normal. Já em 2º grau, o plantão inicia às 19 horas do dia 24/02, terminando também ao meio-dia do dia 02/03.

O atendimento em 1º grau é presencial das 12 às 18 horas nas Comarcas escaladas e no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), onde é realizado o plantão da 1ª Região (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina). Qualquer ocorrência judicial nesses municípios terá que ser encaminhada para a sede do TJES, na Enseada do Suá, em Vitória. Após as 18 horas, o atendimento funciona em regime de sobreaviso.

O plantão de 2º grau também ocorre na sede do TJES, mas em sistema de sobreaviso, a partir das 19 horas. O atendimento na 2ª instância ficará sob a responsabilidade do Conselho da Magistratura. Na 1ª instância, o plantão é definido por Regiões, que agrupam várias Comarcas, cuja escala pode ser consultada abaixo.

SAIBA MAIS  

 

JUSTIÇA FEDERAL 

Não haverá expediente na Justiça Federal nos dias 27 e 28/02 e no dia 01/03.

Em conformidade com a Lei 5010/66 (Art. 62, III), são feriados na Justiça Federal a segunda e a terça-feira de Carnaval, que este ano caem nos dias 27 e 28 de fevereiro. 

O expediente também estará suspenso na Quarta-feira de Cinzas, dia 1º de março, de acordo com a Portaria nº TRF2-2017/00069

Os prazos que venceriam nas referidas datas serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

Consulte o plantão judicial no www.jfes.jus.br.

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