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Câmara decide pela suspensão de prazos para advogadas que tiveram filhos

Publicado em 23 de Agosto de 2016 • 17:50

Câmara decide pela suspensão de prazos para advogadas que tiveram filhos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) projeto que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes. O PL 1.901/2015 altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes.

A Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES está empenhada nesse projeto vai trabalhar no Senado Federal junto a bancada para aprovação do texto.

Pelo projeto, os prazos serão suspensos por 30 dias, quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.

O presidente do Conselho Federal Claudio Lamachia explica que “este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles.”

A aprovação do texto representa uma vitória muito significativa para as advogadas brasileiras, notadamente aquelas que militam rotineiramente nos fóruns e que também precisam do apoio da Justiça para bem exercerem suas atividades, justamente quando gestantes e lactantes, momentos esses de grande fragilidade para todas as mães. Nossa luta continuará, pois o projeto de lei seguirá para o Senado e precisamos buscar o apoio dos parlamentares", destacou Eduarda Mourão, presidente da Comissão.

O PL, que apensou outros projetos em tramitação, também altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94), apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.

O projeto, de autoria do deputado federal Daniel Vilela, com relatoria de Delegado Éder Mauro, foi aprovado por unanimidade pela CCJ. No relatório, a importância da lei é explicada: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma.

“As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e à equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a continuidade do exercício advocatício”, finalizam. 

O projeto de lei concede os seguintes benefícios às advogadas gestantes, lactantes e adotantes:

- suspensão dos prazos processuais por 30 dias, sendo necessária notificação do cliente;

- preferência nas audiências e sustentações orais, com a apresentação do exame que comprove o estado gravídico ou atestado médico que confirme a data do parto;

- direito de não passar pelo raio X nas portas de fóruns;

- estacionamento preferencial nos fóruns.

Leia aqui o texto final aprovado pela CCJ para o PL 1.901/2015.

Leia aqui o relatório e voto do PL 1.901/2015.

Fonte: Conselho Federal 

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