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Câmara aprova honorários de sucumbência para advogados trabalhistas

Publicado em 21 de Maio de 2013 • 22:48

Câmara aprova honorários de sucumbência para advogados trabalhistas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (21), em caráter terminativo, a redação final do Projeto de Lei 3392 de 2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. “Trata-se de uma vitória que é da cidadania, porque trata o advogado trabalhista com igualdade em relação aos demais”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comemorar a aprovação da matéria, que agora segue diretamente para apreciação do Senado, sem a necessidade da votação no plenário da Câmara.

O texto aprovado hoje na CCJ estabelece que nas causas trabalhistas a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. “Não há razão alguma para um tratamento diferenciado no sentido de negar aos advogados da área trabalhista o direito aos honorários de sucumbência”, ressaltou o presidente nacional da OAB.

Marcus Vinicius lembrou também que a aprovação do PL 3392/2044 é uma conquista decorrente da atuação conjunta da OAB e da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), por meio de seu presidente, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. O presidente da OAB enalteceu ainda o trabalho da Comissão Nacional de Legislação, presidida pelo conselheiro federal Francisco Torres Esgaib (MT), da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, presidida pelo advogado Eduardo Pugliesi, e da Consultoria Legislativa do Conselho Federal, conduzida pelo advogado Bruno Calfat (RJ), para a vitória na Câmara.

 Fonte: Conselho Federal da OAB

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