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Câmara aprova honorários da advocacia pública

Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 • 15:24

Câmara aprova honorários da advocacia pública

O conselheiro federal Luiz Claudio Allemand considerou uma conquista a decisão do plenário da Câmara dos Deputados de acolher no texto do Novo Código de Processo Civil a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos. “Antes de serem membros das procuradorias, das defensorias, são colegas, são advogados, e esta foi uma conquista, uma forma de dignificar o advogado público. É o resultado de um trabalho coordenado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com as entidades de classe”, destacou.

O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, saudou a decisão. “Defendemos desde o início da nossa gestão que o advogado valorizado significa o cidadão respeitado”, afirmou. “O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece expressamente que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários de sucumbência. Os advogados públicos são titulares dos direitos e prerrogativas.”

Para o conselheiro da OAB-ES e membro da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, Evandro de Castro Bastos, é importante que todos os advogados tenham oportunidade de receber os honorários advocatícios. "Temos que ressaltar que esta decisão não gera qualquer despesa aos cofres públicos. Quem paga os honorários de sucumbência é quem perde a causa. Não há ônus à sociedade", informou. 

Evandro de Castro enfatiza: “a notícia é extremamente positiva. Já é dever profissional exercem bem a função, mas o honorário incentiva ainda mais os advogados públicos a se empenharem, assim como o advogado particular.” 

A medida foi aprovada por 206 votos a 159, mantendo no texto do Novo Código de Processo Civil a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos. Esses honorários são devidos à parte que ganhar um processo na Justiça e são pagos por quem perdeu a causa.

O texto-base ao projeto de lei do novo CPC, aprovado em novembro do ano passado, é uma emenda substitutiva do relator Paulo Teixeira (PT-SP) ao PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05.

Com informações da Agência Câmara

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

 

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