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Câmara aprova estágio em Direito a partir do 5º semestre

Publicado em 06 de Junho de 2013 • 11:26

Câmara aprova estágio em Direito a partir do 5º semestre

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (05), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1189 de 2007, que antecipa para o 5º semestre letivo o estágio profissional nos cursos de Direito – que hoje se dá a partir do 7º semestre. O texto aprovado hoje é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP). O projeto original previa o estágio supervisionado no 3º semestre.

“Nós consideramos que seria excessivamente cedo para que alguém começasse a estagiar a partir do 3º semestre e isso talvez prejudicasse, inclusive, os estudos dos alunos dos cursos de Direito. Então, conseguimos chegar a um acordo para que fosse no 5º semestre”, explicou o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que esteve na OAB no último dia 18 de abril para tratar do projeto. “O resultado desta votação é fruto de um diálogo importante da OAB com o Congresso Nacional. Deste diálogo, surgiu a proposta alternativa, que se revelou a melhor solução e que acabou sendo aprovada”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comentar a aprovação da matéria.

O PL 1189/07 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), com objetivo de adiantar o contato dos estudantes com a prática profissional, para permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. “Isso permite que os estudantes tenham mais tempo para identificar em qual área da advocacia querem atuar e, eventualmente, se essa é, de fato, sua vocação. Por outro lado, evita também estágios irregulares. Muitas vezes, alguns estudantes não esperavam o 7º semestre para começar a estagiar e estagiavam informalmente”, avaliou Molon.

A proposta aprovada hoje mantém os demais requisitos previstos pelo Estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela Ordem. Duas propostas apensadas (PLs 3026/08, que antecipa o estágio para o segundo semestre, e 3628/08, que marca o início do estágio no quinto semestre) foram rejeitadas pela CCJ. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pela aprovação no plenário da Câmara e, caso não haja recurso, segue direto para a análise do Senado.

 Fonte: Conselho Federal da OAB

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