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Bizzotto determina que honorários de Dativo sigam a tabela da OAB-ES

Publicado em 24 de Agosto de 2016 • 19:30

Bizzotto determina que honorários de Dativo sigam a tabela da OAB-ES

Acórdão assinado pelo desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em julho deste ano, determinou que no pagamento de honorários a advogados dativos o Estado deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES). A Ordem, por meio de seu presidente, Homero Mafra, presta elogios ao desembargador pela decisão.

Para a advogada Lenitha Soares da Silva, que atua em Muniz Freire, o fato é sem dúvida uma vitória para a advocacia.  “É um avanço para a classe. O aviltamento dos honorários é um grave problema. A tabela deve ser respeitada pelos profissionais da advocacia e pelos juízes. A dignidade da pessoa humana é uma das lutas da advocacia e a tabela garante o mínimo para uma vida digna. Estamos muito satisfeitos com essa decisão”, celebrou.

 Presidente da Comissão de Advogados em Início de Carreira da OAB-ES (CEAIC), Natálya Assunção comemorou a decisão. “A jovem advocacia festeja essa decisão entendendo que é muito benéfica. Ela evita que sejam arbitrados valores tão diferentes para diversos processos e coíbe a desvalorização da classe, o que demonstra que o Tribunal de Justiça está sensível às causas da advocacia. Uma delas é a valorização da profissão, uma vez que o Tribunal reconhece que deve usar a tabela da OAB-ES como base”, disse.

Já o advogado Antônio José de Mendonça Júnior, diretor da Comissão de Relações Internacionais da Subseção de Linhares, declarou que a decisão contribui muito para uma advocacia mais respeitada. “Não podemos aceitar nada abaixo do mínimo instituído pela tabela, que estabelece valores para cada ato e não um valor global, por isso, a decisão do desembargador foi mais do que justa. Da forma com que o presidente da Ordem vem trabalhando, a realidade do advogado só tem melhorado, e agora com essa decisão percebemos o reconhecimento do Tribunal de Justiça”.

No texto, o desembargador Bizzotto determina que, “de acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o arbitramento judicial dos honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais na ausência da Defensoria Pública Estadual, deve observar os valores mínimos estabelecidos na Tabela da Seccional da OAB, considerados o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa como parâmetros norteadores do quantum”.

E prossegue, “tendo em vista a nomeação de defensor dativo ter ocorrido somente após a prolatação da sentença recorrida, para assistência do réu na fase recursal, impõe-se a fixação de 50 (cinquenta) URH's, de acordo com a Tabela de Honorários e Diligências da Seccional da OAB⁄ES, a título de honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo”, diz o acórdão.

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