Notícias
Publicado em 26 de Julho de 2010 • 11:09
O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em quase R$ 7.000 uma idosa por mau atendimento e débitos indevidos em sua conta. A decisão é da juíza da 11ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
A autora alegou que aguardou mais de duas horas na agência bancária, mesmo sendo idosa e ter dificuldades para se locomover. Ela procurou os serviços do banco para renegociar nove contratos de empréstimos contraídos. A autora afirmou que se sentiu obrigada a procurar outro banco e contrair novo empréstimo para liquidar os anteriores.
Segundo a idosa, o Banco do Brasil continuou a descontar de sua pensão as parcelas referentes a um dos contratos já liquidados. Ela procurou o Procon (), mas o banco não respondeu aos apelos do órgão.
Com isso, a autora pediu indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, além do pagamento de quase R$ 2.000, o dobro dos valores indevidamente debitados de sua conta.
O Banco do Brasil não apresentou contestação, o que torna verdadeiros os fatos alegados pela autora. A magistrada afirmou que a presunção de veracidade que se opõe ao revel não é suficiente para a procedência do pedido, mas que a autora conseguiu comprovar os fatos narrados.
Na decisão, a juíza explicou que o ato do banco ofende a lei distrital 2.547/00, que determina o prazo máximo para atendimento nas agências bancárias em 30 minutos.
Além disso, a magistrada ressaltou o fato de o Banco não ter devolvido o débito indevido, mesmo depois de acionado pelo Procon.
Segundo ela, houve "descaso da instituição financeira para com a autora, atingindo-a em seu íntimo para além do mero dissabor cotidiano".
Fonte: JusBrasil Notícias
26/07/2010
NOTÍCIAS
A diretoria do Conselho Federal da OAB participará, ao lado da OAB Espírito Santo, do desagravo público marcado para o dia 22 de julho, às 13h,...
NOTÍCIAS
Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)
NOTÍCIAS
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO
A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...