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Publicado em 09 de Janeiro de 2018 • 16:19
Os prazos processuais na Justiça Federal da Segunda Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), na primeira e na segunda instâncias, não correm entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. A suspensão ocorre de acordo com o artigo 101 do Regimento interno do TRF2 e está em conformidade com a Lei nº 5010/66 (artigo 62, inciso I) e com o Código de Processo Civil (artigo 220).
O Regimento Interno do Tribunal ainda estabelece que os prazos comecem ou continuem a fluir na data de reabertura do expediente.
Clique aqui para consultar o Regimento Interno.
*Com informações da Justiça Federal
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