Notícias

Autorização para uso do cartão de crédito para pagamento de honorários é polêmica

Publicado em 21 de Junho de 2010 • 17:56

Autorização para uso do cartão de crédito para pagamento de honorários é polêmica
"A autorização para recebimento por cartão de crédito de honorários fere o Estatuto da Ordem e o Código de Ética". Essa é a avaliação feita pelo conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo, Francisco Carlos Pio de Oliveira. Pio discordou da decisão da Turma 1 de Ética Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, que aprovou, no último dia 17, a utilização de cartão de crédito como método de pagamento de honorários advocatícios.

"Quando se transfere para uma administradora de cartão o direito de receber esse valor, pode-se entender que há quebra do sigilo necessário à relação contratual", avaliou o conselheiro.

De acordo com o advogado Carlos José Santos da Silva, presidente da Turma 1 do TED da OAB-SP, a primeira consulta sobre cartão de crédito foi feita em 1997 e, na ocasião, a rejeição foi unânime. "Eles entenderam que o uso do cartão equivaleria à emissão de título de crédito e poderia quebrar a relação de confiança e privacidade entre cliente e advogados". Em 2003, outra decisão vetou o cartão de crédito. Isso porque o uso poderia implicar em publicidade do escritório quanto ao serviço diferencial, o que é vedado pelo Estatuto da Advocacia.

Conforme o entendimento aprovado, os advogados ficam proibidos de fazer publicidade sobre o novo serviço. "Ele não pode usar o cartão como um diferencial para ganhar clientes", observou Giusi. O relator também destacou que o profissional da advocacia deve ficar atento no momento em que for fechar um contrato com a administradora do cartão de crédito. "Geralmente, as empresas impõem cláusulas para divulgar seus clientes em catálogos. O advogado deve negociar para que isso não aconteça, pois configura publicidade do escritório", informou.

O conselheiro da Seção capixaba da Ordem diverge: "Há uma impossibilidade legal, a menos que haja uma inovação na relação entre a administradora de cartão e o profissional do direito, o que eu não visualizo", e explica: "Esta é uma relação conflitante. O cartão de crédito quer venda, quer publicidade, nós não podemos fazer publicidade", afirma Francisco Pio. "Além disso", continua, "a decisão não pode ficar a cargo do Estado, dependeria do parecer do Conselho Federal".

21/06/2010

 

 

 

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

NOTÍCIAS

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...

OAB-ES protocola reclamação disciplinar no CNJ e pede afastamento cautelar de desembargadora do TRT-17

NOTÍCIAS

OAB-ES protocola reclamação disciplinar no CNJ e pede afastamento cautelar de desembargadora do TRT-17

A medida foi adotada após os fatos ocorridos durante a sessão administrativa realizada no último dia 8 de julho