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Publicado em 24 de Setembro de 2012 • 08:35
Mais uma vitória relacionada ao direito homoafetivo. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão da Diversidade Sexual, considerou um avanço a decisão do juiz Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, da 1ª Vara da Família de Colatina, que autorizou o primeiro casamento civil no Espírito Santo entre duas mulheres.
“A decisão abre caminhos para discussões mais amplas sobre o casamento homoafetivo. Todos têm que ter os mesmos direitos. Não se deve olhar o sexo como premissa e sim as pessoas”, é o que defende a presidente da Comissão da Diversidade Sexual, Flávia Brandão Maia Perez. Para ela, a decisão abre as portas e faz com que outros casais busquem a chancela da união através do casamento.
O parecer do juiz Salomão reforçou a decisão anterior do magistrado Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública de Colatina, região Noroeste do Estado, que havia autorizado o casamento entre as duas mulheres.
Para uma união homoafetiva todos têm que percorrer o mesmo caminho fazendo o pedido de habilitação de casamento no cartório de registro civil. É obrigação dos cartórios tratarem o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo da mesma forma como os casamentos entre heterossexuais.
No Ofício-Circular número 59/2012 expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é recomendado aos oficiais do registro civil que unifiquem o procedimento de habilitação para o casamento civil nos termos da legislação aplicáveis aos casamentos heteroafetivos, sendo incabível qualquer distinção no procedimento em razão do sexo dos nubentes.
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