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AUSÊNCIA DE ADVOGADO EM AUDIÊNCIA

Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37

AUSÊNCIA DE ADVOGADO EM AUDIÊNCIA

Advogado que não comparece a audiência, sem oferecer justificativa, trazendo prejuízos ao cliente – aplicação da pena de censura em oficio reservado – infringência ao artigo 34, inciso IX do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão unânime. (PROCESSO 95.062-06, 3º Turma, relatora Dra. Maria Teresa Colli Rosindo, julgado em 26/10/2006)

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