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Audiência pública vai discutir proposta para execução penal

Publicado em 11 de Maio de 2012 • 15:47

Audiência pública vai discutir proposta para execução penal

O Poder Judiciário, Governo do Estado e representantes da sociedade civil criaram o Grupo de Trabalho Interinstitucional para estudo e apresentação de proposta da normatização de procedimentos relativos à execução penal no Espírito Santo.

Um anteprojeto, denominado de Projeto de Lei Estadual de Execuções Penais, foi concluído para ser levado a uma consulta pública antes de ser encaminhado à Assembleia Legislativa para apreciação dos deputados estaduais.

A audiência para a consulta pública será realizada no Salão Pleno do Tribunal de Justiça, na próxima quinta-feira (17). A audiência pública é aberta a participação popular. Os interessados em se pronunciar deverão efetuar inscrição previamente no Portal do TJES a partir da próxima segunda-feira (14).

O anteprojeto institui a regulamentação de procedimentos em sede de execuções penais no Espírito Santos, nos termos do artigo 24, inciso I, da Constituição Federal e da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, que criou a Lei de Execuções Penais.

O Grupo de Trabalho Interinstitucional é formado pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, que preside o grupo e é o supervisor de Execuções Penais do Tribunal de Justiça; o coordenador de Execuções Penais do Estado, juiz Marcelo Menezes Loureiro; o secretário de Estado da Justiça, Ângelo Roncalli; a promotora de Justiça Luciana Gomes Ferreira de Andrade; a vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, a advogada Nara Borgo; o professor da Ufes Júlio Pompeu; o defensor público Marcello Paiva de Mello; e o presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, Gilmar Ferreira de Oliveira.

A minuta do projeto de lei explica que a execução penal destina-se è reeducação do sentenciado (preso já condenado pela Justiça e que cumpre pena em um dos presídios do Estado) e à sua  reintegração na sociedade.

“A execução penal visa, ainda, a prevenir a reincidência, para proteção e defesa da sociedade. Ao sentenciado é garantido o exercício de seus direitos civis, políticos, sociais e econômicos, sempre que compatíveis com o cumprimento da pena. O sentenciado deve ser estimulado a colaborar voluntariamente para sua reeducação e reinserção social”, diz o anteprojeto.

Em seu artigo 6º, o anteprojeto prevê que o cadastro e o controle dos presos e dos procedimentos de execução penal serão obrigatoriamente realizados por meio eletrônico e integrado.

Mais adiante, estabelece que o Estado e a comunidade são corresponsáveis na realização e fiscalização das atividades de execução penal.

Na execução penal não haverá distinção de caráter racial, religioso, de orientação sexual ou político. Em todos os âmbitos da execução penal serão observados o respeito e a proteção aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, garantidos pela  Constituição Federal de 1988 e pelos Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário.

 

 Fonte: TJES

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