Defesa da Advocacia
Ato de Desagravo da advogada Dione de Nadai
A Ordem Dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), na presente sessão do Conselho Seccional, vem desagravar a advogada Dione de Nadai, OAB/ES nº 14.900, que teve suas prerrogativas profissionais violadas, no exercício do múnus público, pela conduta praticada pelo coronel da PM, Alessandro Juffo Rodrigues, que presidia audiência no procedimento administrativo PAD PORTARIA 104/2021.
Na ocasião, o referido coronel, de forma aviltante e totalmente em desconformidade com a advocacia, expulsou a advogada Dione da sala de audiência aos gritos.
Trata-se, pois, de fato gravíssimo e em flagrante desrespeito à prerrogativa profissional insculpida no artigo 7º, XXI, a, da Lei 8.906/94, que permite ao advogado o acompanhamento de seu cliente durante os interrogatórios e depoimentos, sem qualquer imposição ou restrição por parte da autoridade que preside o ato.
Confira a nota na íntegra
Na ocasião, o referido coronel, de forma aviltante e totalmente em desconformidade com a advocacia, expulsou a advogada Dione da sala de audiência aos gritos.
Trata-se, pois, de fato gravíssimo e em flagrante desrespeito à prerrogativa profissional insculpida no artigo 7º, XXI, a, da Lei 8.906/94, que permite ao advogado o acompanhamento de seu cliente durante os interrogatórios e depoimentos, sem qualquer imposição ou restrição por parte da autoridade que preside o ato.
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