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Atendimento prioritário a advogadas gestantes e lactantes TRT-ES

Publicado em 09 de Janeiro de 2017 • 15:00

Atendimento prioritário a advogadas gestantes e lactantes TRT-ES
​Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, o TRT-ES expediu a Recomendação TRT 17ª SEGEP/PRESI nº 12/2016, direcionada às varas do trabalho da capital e do interior, para que envidem esforços com o intuito de assegurar os direitos das advogadas gestantes e lactantes e dos advogados que se tornarem pais.

Este grupo de pessoas tem prioridade nas sustentações orais e audiências, assim como tem direito a suspensão de prazos quando for a única patrona da causa, observada notificação por escrito do cliente. 

O dispositivo faz menção ao art. 7º-A, incisos III e IV do Estatuto da Advocacia (Lei 8.06/94) e ao art. 313, incisos IX e X do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 

Para ler a recomendação, clique aqui.

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