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Atenção! Não haverá suspensão de prazos no TJES em matéria criminal de 07/01 a 20/01

Publicado em 16 de Janeiro de 2017 • 13:20

Atenção! Não haverá suspensão de prazos no TJES em matéria criminal de 07/01 a 20/01

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Mafra, informou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não suspenderá prazos e audiências entre os dias 07 e 20 de janeiro de 2017 em matéria criminal. A razão da decisão foi uma liminar da ministra Cármen Lucia, atualmente presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja abaixo a nota do presidente da Seccional.

Aos advogados e advogadas,

Pela primeira vez desde que assumi a Presidência da OAB-ES, O TJES negou nosso pedido de suspensão de prazos e audiências em matéria criminal.

Assim, não haverá suspensão de prazos em matéria criminal e as audiências serão realizadas no período entre os dias 07/01 e 20/01 normalmente.

A razão da decisão, na linha da divergência aberta pelo Des. Fabio Clem de Oliveira foi uma decisão liminar da Min. Cármen Lucia num pedido de Pernambuco contra o TRF 5. Depois, o Des. Fernando Estevam Bravin Ruy jogou a pá de cal ao lembrar de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), instaurado de ofício pela então Corregedora do CNJ, contra suspensões de prazo deferidas pelo TJES.

Homero Mafra, presidente da OAB-ES.

O TJES funcionará em regime de plantão entre 20/12 e 06/01, período conhecido como recesso forense. 

VEJA AQUI A DECISÃO DO STF NA ÍNTEGRA.


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