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Atenção: escolas não podem exigir compra de materiais coletivos

Publicado em 22 de Janeiro de 2018 • 11:49

Atenção: escolas não podem exigir compra de materiais coletivos

A Comissão Especial de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), faz o alerta para os materiais que não podem ser exigidos por escolas nesta volta às aulas. A lista foi elaborada com base na lei federal nº 9.870/99.

Presidente da Comissão, Cássio Drumond explicou que o objetivo da lista é alertar a população nesta época do ano. “A intenção é esclarecer detalhes sobre essa relação entre escola e pais de alunos, tornando-a mais transparente e evitando cobranças ilegais e abusivas”, disse.

De acordo com o parágrafo 7º do artigo 1° da lei mencionada, “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.

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