Boletos No Site

Atenção, advogados: com fim do carnê impresso, anuidade da OAB tem que ser paga pelo site

Publicado em 24 de Janeiro de 2020 • 10:08

Atenção, advogados: com fim do carnê impresso, anuidade da OAB tem que ser paga pelo site
Acompanhando a tendência da era digital, e no intuito de contribuir com o meio ambiente e gerar economia, a OAB-ES não enviará aos advogados em 2020 o carnê impresso da anuidade.   O pagamento só poderá ser realizado pelo site da entidade, que já disponibiliza os boletos (clique aqui)

De acordo com o secretário-geral da Ordem, Marcus Felipe Botelho Pereira, a diretoria da Seccional pretende facilitar cada vez mais a vida do advogado. Ele explica que a possibilidade de atuar com uma gestão mais virtual aumenta a eficiência da instituição.

“Queremos oferecer à advocacia comodidade e praticidade. A Ordem sempre estará de portas abertas para receber o advogado em caso de dúvidas e qualquer intercorrência. Mas o objetivo é trabalhar cada vez mais com opções modernas e econômicas”, frisou o secretário-geral.

Descontos
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo decidiu prorrogar até dia 30 de janeiro o prazo para os advogados pagarem a anuidade 2020 com desconto de 10% em cota única. Os valores da anuidade 2020 não tiveram nenhum reajuste em relação aos de 2019.

Para quem pagar em cota única, haverá descontos também para quem pagar a anuidade em cota única em fevereiro e março, mas os descontos serão menores - de 8% até o dia 7 de fevereiro e de 5% até o dia 9 de março. Os advogados e advogadas também terão ainda a opção de dividiram em até 10 vezes sem desconto a partir de 9 março de 2020.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

REESTRUTURAÇÃO

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

PRERROGATIVAS EM AÇÃO

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...

Presidente da OAB-ES integrará grupo de trabalho da OAB Nacional sobre regras de inscrição suplementar

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

Presidente da OAB-ES integrará grupo de trabalho da OAB Nacional sobre regras de inscrição suplementar

Erica Neves participará das discussões para aperfeiçoar os critérios de inscrição de advogados que atuam em mais de um estado