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Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 • 17:37
Os recentes acontecimentos no Espírito Santo nos forçam a uma necessária reflexão sobre o artigo da Lei Orgânica da Magistratura que prevê, como pena, a aposentadoria compulsória, preservando-se os vencimentos do magistrado punido.
Já em meu discurso de posse, no dia 1º de janeiro, afirmei: "Para que as punições se efetivem de fato, faz-se imperioso revogar o absurdo comando normativo que premia o ato iníquo com a aposentadoria, gerando o privilégio. Punir com aposentadoria não é punir, é premiar."
É evidente que repugna a consciência jurídica, como a de qualquer cidadão, que o magistrado em relação ao qual o Tribunal reconheça a prática de atos incompatíveis com o cargo, venha a ser punido com a "pena" da aposentadoria, preservando-se os vencimentos, ainda que proporcionais.
É necessário, principalmente quando o Congresso está discutindo o tema - com a possibilidade (e mais que possibilidade, necessidade) de revogação do absurdo dispositivo -, que todos nós, cidadãos, nos mobilizemos para que seja extirpado do ordenamento jurídico o dispositivo que privilegia e premia.
Essa consciência, que aponta para a necessidade da mudança da norma, se faz presente em setores da magistratura, como se vê, por exemplo, da entrevista do em. Desembargador Sérgio Gama, atual Corregedor do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, publicada em A Gazeta, do dia 17 de fevereiro: "Acho que nossa legislação precisa ser modificada. Não é justo que um magistrado condenado com decisão transitada em julgado receba seus proventos na íntegra. Isso é um prêmio."
A posição do Desembargador Sérgio Gama não é isolada na magistratura, embora alguns sustentem, de forma manifestamente equivocada, que a "punição", da forma como hoje é feita, tem sua razão de ser na irredutibilidade de vencimentos e na possibilidade de os tribunais fazerem perseguição a magistrados, punindo-os com a aposentadoria e a preservação dos vencimentos.
O argumento é fragilíssimo.
Nenhum magistrado sério, cumpridor de seus deveres, respeitado por seus jurisdicionados, há de temer perseguição, ainda mais quando, em nosso sistema, as decisões estão sujeitas ao controle dos tribunais superiores e do próprio CNJ.
A hora, portanto, é de união em torno da proposta de reforma da Lei Orgânica da Magistratura, suprimindo o dispositivo que premia.
É hora de todos, em nome da igualdade e contra o privilégio, afirmarmos: "Punir com aposentadoria é premiar."
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