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Publicado em 12 de Setembro de 2012 • 16:04
Leia aqui o artigo "O acesso aos autos e a Súmula Vinculante Nº 14" do advogado e presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral.
FALSO ADVOGADO
Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes
REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES
Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...