Justiça
Artigo: “A Segurança e o direito de defesa”
Publicado em 25 de Fevereiro de 2019 • 12:47
Ninguém ignora que, mesmo atrás das grades, traficantes seguem comandando facções, ordenando crimes. Essa realidade tem feito as forças de segurança mirarem na comunicação entre os presos e seus asseclas em liberdade, colocando em discussão todos os canais usados por eles. O Ministério da Justiça propõe uma série de medidas drásticas e cuja constitucionalidade certamente será questionada. Enquanto essa discussão não avança no Congresso, as autoridades tentam saídas para frear a violência. Acontece que essa busca não pode atropelar o pleno direito de defesa e o exercício da advocacia.
É obviamente impossível haver Justiça sem defesa, ou defesa sem a comunicação privada entre o advogado e seu cliente, ainda que isso não signifique que alguém esteja legalmente autorizado a portar ordens criminosas. Todos os dias, milhares de advogados visitam seus clientes encarcerados, pois não há outra maneira de conhecer sua versão para os fatos, de identificar as testemunhas e outras provas, de discutir as linhas de argumentação. Não fazem assim porque gostam de dar trabalho à administração penitenciária, e muito menos porque são pombos-correio; apenas também não são telepatas. E, claro, todo policial gostaria de saber o que conversam o acusado e seu defensor, mas ninguém revela o que o Ministério Público conversa com a polícia: o sigilo, em ambos os casos, é da lei e é da lógica do processo criminal.
Pode haver suspeitas plausíveis de abuso das imunidades profissionais, mas obviamente, se confirmadas, atingiriam casos pontuais, não a categoria indispensável dos advogados, da mesma forma como a maioria esmagadora dos policiais e promotores é honesta e não pode ser julgada pelas exceções.
Sempre que qualquer desses profissionais trai seus juramentos, comete um ultraje contra a sociedade, denegrindo seus colegas e o seu órgão de classe, que jamais seriam condescendentes. Por outro lado, a única maneira de separar o joio do trigo é a investigação específica de quaisquer suspeitos, que certamente contará com o apoio e o acompanhamento da OAB, cuja Corregedoria em seguida atuará com vigor. Todavia, essa mesma OAB não se esquivará de defender a profissão e as suas prerrogativas, sem as quais não pode haver Justiça digna deste nome, sem as quais o sistema de punição criminal se tornaria apenas um moedor de carne.
José Carlos Rizk Filho, Presidente da OAB-ES
Henrique Geaquinto Herkenhoff, Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-ES
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