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Aprovado uso de nome social de advogados travestis e transexuais

Publicado em 18 de Setembro de 2015 • 16:15

Aprovado uso de nome social de advogados travestis e transexuais

Advogados e advogadas travestis e transexuais poderão ter seu nome social na carteira da OAB e em todos os cadastros da entidade. É este o entendimento do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem, reunido nesta sexta-feira (18), na capital piauiense. A recomendação será encaminhada ao Conselho Federal para que aprove e regulamente a questão.

Segundo o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, que relatou a matéria, a decisão possibilitará o reconhecimento da identidade social dessa população e, consequentemente, a diminuição do preconceito a que está sujeita.

Em seu voto, o advogado explica que as pessoas travestis e transexuais constroem sua identidade social em conformidade com o gênero oposto ao de seu sexo biológico. Desta forma, estão sujeitas a constrangimentos ao apresentarem nome civil diferente da aparência que têm.

“Desta feita, o nome social, além de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, concretiza o direito fundamental à identidade de gênero, ao livre desenvolvimento da personalidade e à não discriminação”, afirma Marcos da Costa, que teve seu voto lido pelo presidente da OAB de Alagoas, Thiago Bomfim.

A OAB lembra que o uso do nome social é garantido por diferentes normas, já sendo realidade em diversos órgãos públicos e outros conselhos de classe. Embora inexista expressa previsão legal, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de travestis e transexuais alterarem os assentamentos de seus registros civis, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.

A proposta da Ordem não visa alterar o nome civil desta população, o que só é possível por meio de decisão judicial, mas, sim, possibilitar a inclusão no registro e na carteira de identidade profissional do nome social ao lado do nome civil.

A presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB-ES, a vice-presidente da Seccional Flávia Brandão Maia Perez, manifestou apoio à decisão do Colégio de Presidentes das Seccionais: “Nós, no Espírito Santo, temos feito a defesa do uso do nome social, a exemplo da atuação da Ordem, em 2014, que garantiu o direito ao uso do nome social em escolas públicas e particulares de Vitória. A OAB-ES obteve êxito na Ação ADI ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Estado, que eliminou do mundo jurídico a Lei nº 8.547, que impedia que transexuais e travestis utilizassem seu nome social nas escolas do sistema público e particular de Vitória.”

Ainda atuando na defesa dos direitos da pessoa humana, a Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES apoiou o projeto para uso do nome social na Assembleia Legislativa, de resolução do então deputado Claudio Vereza, que previa que servidores da casa passassem a utilizar o nome social nos crachás. A Comissão entendeu que a proposta ia ao encontro de várias decisões judiciais, que admitem o uso do nome social em diversas instâncias dos governos estadual e federal.

 

 

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