Notícias
Publicado em 01 de Julho de 2010 • 10:14
A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução, afirmou Ives Gandra.
A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.
O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados, disse.
Fonte: JusBrasil
01/07/2010
NOTÍCIAS
A diretoria do Conselho Federal da OAB participará, ao lado da OAB Espírito Santo, do desagravo público marcado para o dia 22 de julho, às 13h,...
NOTÍCIAS
Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)
NOTÍCIAS
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO
A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...