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Publicado em 27 de Outubro de 2016 • 12:30
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Annibal de Rezende Lima, por meio do Ato Normativo n° 117/2016, atendeu ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), e determinou que advogadas gestantes e lactantes terão preferência nos julgamentos do Tribunal Pleno, Conselho Superior da Magistratura e Câmaras Isoladas e Reunidas.
O ato publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (27) determina ainda que os pedidos de preferência nos processos devem ser feitos até a abertura das sessões.
A solicitação de preferência foi feita pela Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES ainda em maio deste ano. O documento foi elaborado em parceria com a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica no Espírito Santo (ABMCJ).
Na ocasião da solicitação do pleito, a presidente da Comissão e conselheira federal da OAB-ES, Flávia Brandão, afirmou que “durante o período de gestação e após o parto, a mulher fica em situação de desigualdade com os demais colegas dado seu momento especial. Por isso, a necessidade de ser criado um mecanismo de auxílio ao seu dia a dia profissional. É nesta ótica que a Comissão requereu a prioridade junto ao TJES”.
Flávia ressaltou também que “é preciso compreender as questões que envolvem a maternidade, pois é um momento único na vida da mulher advogada. É preciso avançar nessa discussão e estamos lutando por conquistas”.
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